TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEÇÃO DE ATENÇÃO MÉDICA E DE ENFERMAGEM
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
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Unidade Demandante |
SEAME |
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seame@tse.jus.br |
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Responsável pela Demanda |
Paulo Ricardo de Fernando Rocha |
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Prestar atendimento médico de urgência e emergência que necessite de transferência para unidade hospitalar. |
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Comprometimento da saúde de pacientes, que na ausência de atendimento adequado poderão vir a óbito. |
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Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3. |
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| X |
Não |
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Sim |
Código da demanda no PCA: |
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Justifica-se a contratação, haja vista a possível impossibilidade do Contrato TSE nº 21/2022, nos termos do Despacho SECONT (3136890). |
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2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal. |
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OE9- Aperfeiçoar o desenvolvimento pessoal e técnico de servidores e colaboradores Iniciativa: estratégica: 9.3: fornecer ações de qualidade de vida e de valorização das pessoas. |
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Não obstante a prestação de pronto-atendimento e primeiros socorros no âmbito do TSE pelas equipes de saúde e de brigada de incêndio, determinadas ocorrências podem demandar cuidados que ultrapassam nossa capacidade médica. Considerando isso, e devido à grande circulação de pessoas nas dependências do TSE, faz-se necessária a contratação dos serviços de UTI Móvel, facilitando os atendimentos médicos de urgência e emergência que necessitem de transferência para unidade hospitalar. Por tratar-se de atendimento de urgência e emergência o serviço deve ser prestado de forma contínua, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde das pessoas que necessitem, muitas vezes de maneira irreversível. Para além, o Tribunal Superior Eleitoral realiza alguns eventos relacionados à organização e execução das eleições, bem como outros correlatos, que implicam na aglomeração de pessoas externas à instituição em locais e períodos que nosso plantão médico, mesmo com o serviço de UTI Móvel trabalhando por demanda, pode não ser suficiente para atendimento que pode significar a diferença entre a vida e a morte. Para tais eventos é oportuno e conveniente que a ambulância esteja de prontidão no local do evento, assim como é feito, a título de exemplo, no STF.
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Alta
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12/04/2025 |
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4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária). |
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Valor da solução baseado na autorização de despesa do ano de 2024: 1 - Cobertura de Área Protegida - R$ 63.986,85 2 - Cobertura por Eventos realizados - R$ 7.691,24 Valor: R$ 71.678,09 |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias. |
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As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).
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5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar). 5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021. |
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8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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9. Encaminhamentos |
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10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
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RAPHAEL BARBOSA CASTRO Chefe de Seção |
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MARCO POLO DIAS FREITAS Coordenador(a) |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |