Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SEÇÃO DE ATENÇÃO MÉDICA E DE ENFERMAGEM

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
 

Unidade Demandante 

SEAME

E-mail

seame@tse.jus.br

Responsável pela Demanda  

Paulo Ricardo de Fernando Rocha

 

 


1 - Indicar a necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob perspectiva do interesse público (art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
 

Prestar atendimento médico de urgência e emergência que necessite de transferência para unidade hospitalar.


1.1 - Indicar os riscos caso a demanda não seja atendida tempestivamente. Avalie e descreva os riscos existentes caso o Tribunal não faça a contratação de forma tempestiva - quais sistemas, serviços, atividades ou projetos podem ser impactados, e como?
 

Comprometimento da saúde de pacientes, que na ausência de atendimento adequado poderão vir a óbito.


2 - Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA):
 

Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3.
 

X

    

Sim

 Código da demanda no PCA: 


2.1 - Em caso negativo:

                    2.1.1 - Justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA
 

Justifica-se a contratação, haja vista a possível impossibilidade do Contrato TSE nº 21/2022, nos termos do Despacho SECONT (3136890).

                    2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal.
 

OE9- Aperfeiçoar o desenvolvimento pessoal e técnico de servidores e colaboradores

Iniciativa: estratégica: 9.3: fornecer ações de qualidade de vida e de valorização das pessoas.

                    
                    2.1.3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado: Informe qual a motivação e descreva os resultados a serem alcançados com a contratação.
 

 

Não obstante a prestação de pronto-atendimento e primeiros socorros no âmbito do TSE pelas equipes de saúde e de brigada de incêndio, determinadas ocorrências podem demandar cuidados que ultrapassam nossa capacidade médica. Considerando isso, e devido à grande circulação de pessoas nas dependências do TSE, faz-se necessária a contratação dos serviços de UTI Móvel, facilitando os atendimentos médicos de urgência e emergência que necessitem de transferência para unidade hospitalar.

Por tratar-se de atendimento de urgência e emergência o serviço deve ser prestado de forma contínua, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde das pessoas que necessitem, muitas vezes de maneira irreversível.

Para além, o Tribunal Superior Eleitoral realiza alguns eventos relacionados à organização e execução das eleições, bem como outros correlatos, que implicam na aglomeração de pessoas externas à instituição em locais e períodos que nosso plantão médico, mesmo com o serviço de UTI Móvel trabalhando por demanda, pode não ser suficiente para atendimento que pode significar a diferença entre a vida e a morte. Para tais eventos é oportuno e conveniente que a ambulância esteja de prontidão no local do evento, assim como é feito, a título de exemplo, no STF.

 


                    2.1.4 - Indicar a prioridade da demanda (alta, média ou baixa)
 

 

Alta

 


3 - Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou realizada a entrega do material
 

 

 

12/04/2025

                   
                     3.1 - Já foi feita contratação similar no Tribunal (vigente ou encerrada)?

 

 

Não

 

Sim

Número do último contrato firmado pelo TSE: CONTRATO-TSE Nº 21/2022

  X

Data de encerramento da vigência: 11/04/2025

   

Número do processo SEI: 2021.00.000001517-2

 

4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária).
  

Valor da solução baseado na autorização de despesa do ano de 2024:

1 - Cobertura de Área Protegida - R$ 63.986,85

2 - Cobertura por Eventos realizados - R$ 7.691,24

Valor: R$ 71.678,09

 
5 - Equipe de Planejamento da Contratação -
a quem compete elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021, porém deve ser feita a indicação de servidor ou servidora para elaborar o ETP.
 


                    5.1 - A Equipe de Planejamento da Contratação pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021?
 

 

Não

x

Sim

 

 

 


Se sim, Justificar: Aproveitamento do Estudo Técnico Preliminar aprovado (1584753), considerando que a necessidade do serviço permanece nos mesmos moldes, que não há outras soluções no mercado conhecidas e que não houve alterações no mercado.

 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias.


                    5.2 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação

                    As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º                      e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).

 

                       
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).

 

Função

Indicado(a)

E-mail

Integrante Demandante (obrigatório)

Paulo Ricardo de Fernando Rocha

paulo.fernando@tse.jus.br

Integrante Demandante (opcional)

 

 

Integrante Demandante (opcional)

 

 


                    Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui: ____________________________________________

 

5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
 

                    5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

                

 

(   )

Sim - Indicar ao menos 1(um) responsável:

                

Função

Indicado

E-mail

Integrante Técnico (obrigatório)

Paulo Ricardo de Fernando Rocha

paulo.fernando@tse.jus.br

Integrante Técnico(opcional)

 

 

Integrante Técnico (opcional)

 

 

 

 

(   )

Não - Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:_______________________________________________________


                   

 

 

 


6 - Estudo Técnico Preliminar: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensada, nos termos do art. 10, §16, da IN TSE nº 11/2021?
 

 

Não

X

Sim

 

 


Aproveitamento do Estudo Técnico Preliminar aprovado (1584753), considerando que a necessidade do serviço permanece nos mesmos moldes, que não há outras soluções no mercado conhecidas e que não houve alterações no mercado.

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


7 - Análise de Riscos: a análise de riscos pode ser dispensada, nos termos do art. 18, X, c/c art. 18, §2º, da Lei nº 14.133/2021? - Não se aplica a contratos de tecnologia da informação, conforme art. 10 da Resolução CNJ nº 468/2022.
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, justificar:
 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


8 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste
 

As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021.
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais".
 

8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
 

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Técnico Titular


Paulo Ricardo de Fernando Rocha

paulo.fernando@tse.jus.br

Fiscal Técnico Substituto


Marco Polo Dias Freitas

marco.freitas@tse.jus.br

8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Administrativo Titular


Paulo William Alves Paiva

paulo.paiva@tse.jus.br

Fiscal Administrativo Substituto


Raphael Barbosa Castro

raphael.castro@tse.jus.br


 
 

9. Encaminhamentos



Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.

 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria

(Unidade Demandante)

 

  


RAPHAEL BARBOSA CASTRO

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 20/02/2025, às 15:11, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


MARCO POLO DIAS FREITAS

Coordenador(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 20/02/2025, às 16:46, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3160902&crc=44559C7E, informando, caso não preenchido, o código verificador 3160902 e o código CRC 44559C7E.


2025.00.000001470-4 Documento no 3160902 v9

Criado por raphael.castro, versão 9 por raphael.castro em 20/02/2025 15:09:51.